O decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
Os tipos de assinaturas eletrônicas para interações com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional são: simples, assinatura eletronica avançada e assinatura eletronica qualificada.
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