Lei 14.063/2020 sancionada em 23 de setembro de 2020 fortalece e diferencia o uso dos certificados digitais ICP-Brasil dos demais métodos de identificação eletrônica.
Essa Lei reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas: a simples, a avançada e a qualificada (que usa Certificado Digital ICP-Brasil.
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